Lei Delegada N.º 1, 22 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre a Administração e o Gerenciamento das Praças, Parque e Áreas Verdes de Belém, por parte da FUNVERDE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso dos poderes que lhe foram conferidos, pelo Decreto Legislativo nº 011, de 06 de julho de 1995, decreta a seguinte lei:
Art. 1º. Fica delegada à Fundação Parques e Áreas Verdes de Belém – FUNVERDE a competência exclusiva para a administrar e gerenciar as praças, parques e áreas verdes da cidade de Belém, com vistas a agir com a maior presteza, considerando os diversos usos demandados.Art. 2°. A FUNVERDE deverá fixar em 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei, os critérios de utilização dos logradouros citados nesta lei, bem assim o respectivo procedimento.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 22 de agosto de 1995.
Hélio Mota Gueiros
Prefeito Municipal de Belém
Prefeito Municipal de Belém
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