quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Praças, parques e áreas verdes de Belém - Lei delegada 1, 1995


Lei Delegada N.º 1,    22 DE AGOSTO DE 1995



Dispõe sobre a Administração e o Gerenciamento das Praças, Parque e Áreas Verdes de Belém, por parte da FUNVERDE, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso dos poderes que lhe foram conferidos, pelo Decreto Legislativo nº 011, de 06 de julho de 1995, decreta a seguinte lei:
Art. 1º. Fica delegada à Fundação Parques e Áreas Verdes de Belém – FUNVERDE a competência exclusiva para a administrar e gerenciar as praças, parques e áreas verdes da cidade de Belém, com vistas a agir com a maior presteza, considerando os diversos usos demandados.
Art. 2°. A FUNVERDE deverá fixar em 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei, os critérios de utilização dos logradouros citados nesta lei, bem assim o respectivo procedimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 22 de agosto de 1995.
 Hélio Mota Gueiros
Prefeito Municipal de Belém

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