Lei Complementar N.º 5, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
DOM nº 10.570, 3º cad., de 29/12/2005.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 19 de julho de 1999 – L.C.C.U., Anexo 6 – Quadro de Corredores de Comércio e Serviços, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicada no DOM nº 10.570, 3º cad., de 29/12/2005.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 19 de julho de 1999 – L.C.C.U., Anexo 6 – Quadro de Corredores de Comércio e Serviços, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adite-se ao Anexo 6, QCCS – nível 3, da Lei Complementar nº 02, de 19 de julho de 1999 – LCCU, os seguintes itens:
VIA
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TRECHO
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ZONA (9)
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3
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Domingos Marreiros, Rua
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Souza Franco, Visconde de
José Bonifácio, Av.
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ZUM – 7
ZH 2 – d
ZH 4
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VIA
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TRECHO
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ZONA (8)
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3
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Caripunas, Rua
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Alcindo Cacela, Avenida
14 de Março, Travessa
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ZH 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 29 de dezembro de 2005.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
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